Anualmente, milhões de pessoas precisam fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e esse é um tema que gera muitas dúvidas. Apesar disso, não é tão complexo quanto parece, basta que se saiba os pontos essenciais para fazer a declaração.
Saber o que declarar, quem deve , quem é isento e, principalmente, como e quando é feita a restituição do imposto de renda é a preocupação de muitas pessoas, sejam elas apenas contribuintes, interessados ou profissionais da área contábil.
Por isso vamos mostrar neste artigo a história do Imposto de Renda, sua obrigatoriedade, quais são as despesas dedutíveis, prazos de entrega, multa pelo atraso na entrega, entre outras perguntas frequentes.
Acompanhe o texto e amplie o conhecimento acerca desse tema – e caso queira aprofundar mais, o Curso Online Imposto de Renda Pessoa Física é uma ótima opção.
O que é Imposto de Renda?
Parece uma pergunta boba, não é mesmo? Mas muitas pessoas realmente não sabem exatamente do que se trata, para que serve e nem como fazer a declaração de imposto de renda.
O Imposto de Renda é um tributo da categoria imposto, e embora a carga tributária no Brasil seja altíssima, ele não é uma particularidade nossa, está presente em diversos países. Os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas, que são obrigados a pagar uma porcentagem dos seus rendimentos para o governo.
Podemos entender da seguinte forma: quem ganha mais, paga mais impostos, e não tem como fugir desse acerto de contas com a Receita Federal, e consequentemente, com o governo.
Há alguns critérios que definem quem deve ou não declarar e caso seja constatado que a pessoa está obrigada, basta apresentar a declaração e depois verificar se ficou devendo ou com direito a restituição do imposto de renda. Essa apuração deve ser feita de acordo com as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Parece fácil, não? Só faltam os detalhes, que veremos ao longo do texto e no curso online Imposto de Renda Pessoa Física, do portal Centro de Estudos e Formação.
História do Imposto de Renda no Brasil
Um dos pontos bem interessantes de cursos online sobre IR é sobre o seu surgimento. No Brasil, houve uma tentativa de implantação do Imposto de Renda em 1843, mas devido ao tamanho do país e à quantidade de contribuintes, que era muito pequena, não se obteve o sucesso esperado.
Houve uma nova tentativa e o imposto foi instituído quase um século depois, em 31 de dezembro de 1922, regido pelo art. 31 da Lei nº 4.625, conforme abaixo:
Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem.
O tributo foi criado com o propósito de ser aplicado em projetos sociais, na saúde e educação. Suas taxas variavam entre 8% e 20%, sendo as maiores pagas pelos contribuintes de remuneração alta na declaração de imposto de renda.
Anteriormente, o órgão responsável por processar e fiscalizar as declarações era o Ministério da Fazenda. Mas em 1964, devido ao aumento no número de contribuintes, foi criado o Serviço Federal de Processamento de Dados e posteriormente, em 1968, foi criada a Secretaria da Receita Federal, que continua até os dias atuais.
Como apresentar a declaração, obrigatoriedade e dispensa
Na época que o imposto foi implementado, surgiu a dúvida de como seria apresentado, ou seja, como seria realizada a cobrança. Foram então discutidas duas opções:
a) arrecadar diretamente na fonte, em que a pessoa jurídica passaria a descontar o percentual na folha de pagamento;
b) a declaração, visto a importância de um documento que estivesse demonstrando a tributação da renda e fixado o imposto devido.
Como sabemos, a opção foi pela declaração de imposto de renda apurada através de um programa disponibilizado pela Receita Federal, no qual a pessoa física deve declarar caso se enquadre nas obrigatoriedades.
Quem é obrigado a declarar?
Para facilitar o entendimento, listamos abaixo as pessoas físicas que estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física:
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Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis totalizando mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal maior que R$ 1.903,98;
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Pessoas que sejam sócias, acionistas ou titulares de empresas;
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Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor maior que R$ 40.000,00;
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Quem obteve, no decorrer do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou investiu na bolsa de valores, entre outras operações que tenham incidência do imposto;
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Os contribuintes que, na venda de um imóvel residencial, optaram pela isenção do imposto, contanto que esse valor seja usado para compra de outro imóvel residencial, localizado no país e dentro de 180 dias desde a assinatura do contrato de venda;
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Contribuintes relacionados à atividade rural que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;
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Contribuintes que queiram compensar prejuízos de anos-calendário vigentes ou anteriores;
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Caso tenha adquirido bens e direitos, seja terrenos, posses, entre outros, cujo valor total seja maior que R$ 300.000,00;
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Quem passou a ser residente no Brasil no decorrer do ano calendário.
E quem está dispensado da obrigação?
Cursos online com certificado que ensinam tudo sobre Imposto de Renda Pessoa Física também apontam as pessoas que não se enquadram na lista de obrigatoriedade e que, portanto, estão dispensadas da obrigação.
Confira quem são:
- Os contribuintes que estejam como dependentes na declaração de outra pessoa física. Nesse caso, deverão ser informado seus rendimentos tributáveis caso trabalhe registrado, seus bens e direitos.
- Nos casos de aquisição de bens e direitos que ultrapassem o valor de R$ 300.000,00, será obrigatório somente um dos cônjuges declarar, caso a propriedade conste no nome de ambos.
Há que se atentar ao fato de que qualquer pessoa física que tenha o imposto retido possui direito a restituição do imposto de renda. Mas para isso deve apresentar a declaração, que é a única forma de receber essa restituição, caso não esteja constando como dependente de outra pessoa.
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Declaração Anual de Isento
Anteriormente era obrigatório o envio da Declaração Anual de Isento (DAI), que tinha como objetivo conservar atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Mas com a mudança na Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, essa declaração foi extinta. Quem não atinje o valor anual estipulado como obrigatoriedade de declarar, não precisa se preocupar nem fazer nada. Já se receber uma herança ou doação, é obrigado a fazer a declaração referente ao ano-calendário do recebimento do benefício.
Deduções e Compensações
Existem várias despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda Pessoa Física, e que contribuem para que se pague menos impostos.
Vamos listar as principais despesas que podem ser deduzidas:
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As despesas relacionadas à saúde, inclusive as com terapeutas ocupacionais e hospitalares;
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As despesas com educação, por exemplo, pré-escolares, graduação, especializações e até mesmo os gastos com creches;
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O investimento com plano de previdência privada, paga pelo contribuinte, também é dedutível e pode ser abatido até 12% do valor;
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A importância paga a título de pensão alimentícia;
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Os rendimentos escriturados no livro caixa são dedutíveis, desde que não excedam a receita mensal da sua atividade;
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As despesas com dependentes limitadas ao valor de R$ 2.275,08.
Mas atenção: despesas, principalmente as relacionadas à saúde, são os principais motivos dos contribuintes caírem na malha fina da Receita Federal. Caso o contribuinte tenha muitas despesas que se enquadrem na lista acima, o modelo de declaração completo é o mais vantajoso, caso contrário, no simplificado pode ser deduzido 20% para qualquer pessoa física.
As compensações podem ocorrer quando o contribuinte pagou uma DARF maior do que o devido na apuração do imposto de renda. Caso isso aconteça, é gerado um crédito ao contribuinte, através do programa PerdComp, disponibilizado no site da RFB, ele é responsável por formalizar o pedido de reembolso do valor.
Lembrando que a pessoa que não sabe como fazer a declaração de imposto de renda, precisa dobrar a atenção nas deduções para não perder esse benefício. Além disso, pode aprender em nosso curso online Imposto de Renda Pessoa Física.
Prazo de entrega e penalidades pelo atraso
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda começa a partir do dia 1º de março e termina as 23h59 do dia 30 de abril - as datas variam conforme o ano, essa informação é com base no exercício 2017, mas é sempre no mesmo período.
Existem três formas de apresentação:
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Pelo programa da Receita, transmitindo por meio da opção entregar declaração;
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Por meio do m-IRPF pelos aplicativos móveis;
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Acessando o certificado digital no portal e-CAC.
Também é possível enviar por meio de mídia removível, o mais comum utilizado é o pen drive, apresentando em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A mídia removível é mais usada para os casos de declaração de espólio ou atrasos no envio. Lembrando que em caso de atrasos também podem ser enviadas pelos meios já citados anteriormente.
A omissão na entrega da declaração pode gerar muitos transtornos. Um deles é o bloqueio do CPF, que fica com o status de pendente, até que regularize a situação com a Receita Federal. E você pode imaginar o tamanho do problema que o CPF irregular pode trazer, não é mesmo? Não é possível realizar empréstimos, emitir passaportes, tirar certidões negativas, entre outras penalidades.
Além disso, existe uma multa de 1% ao mês ou fração em cima do valor do imposto devido, não podendo ultrapassar 20%. Se o valor de 1% ao mês calculado for menor que R$ 165,74, o contribuinte deve pagar essa quantia mínima.
Assim que passar o prazo de entrega, começa a ser computada a multa por atraso. O contribuinte que entregar a declaração logo após a transmissão, receberá a DARF para pagamento. A guia fica disponível para quitação em até 30 dias.
Quando a declaração resultar em restituição do imposto de renda, o valor da multa por atraso será deduzido automaticamente do montante que é devido, caso esse valor cubra a multa calculada. Se o valor da restituição não cobrir o valor da multa, o contribuinte ainda fica devendo para o Leão.
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Fiscalização do tributo
A fiscalização do tributo fica a cargo da Receita Federal, responsável por arrecadar o imposto e transferir para o Tesouro Nacional, que gerencia a aplicação dos recursos, distribuindo entre Governo Federal, Estados e municípios. A Receita é o órgão que organiza as operações, visando identificar possíveis sonegações de impostos, através da revisão das declarações enviadas anualmente e de auditorias externas.
Qualquer pessoa pode fazer consultas ao Extrato do Processamento da DIRPF através do site da RFB, para verificar a existência de pendências, e se constar irregularidades é possível fazer uma autorregularização. Caso passe por uma fiscalização, o contribuinte deverá comprovar os valores informados na declaração, por isso, é importante manter os documentos guardados por algum tempo.
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